Descrição do Imóvel
MATRÍCULA Nº 56.666 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP - IMÓVEL: (conf.Av.07) Lote nº 47, da quadra "F", do loteamento Balneário Golfinho - Gleba II, situado nesta cidade, assim descrito e caracterizado: inicia-se no ponto A, localizado na divisa com o lote nº 48, no alinhamento da Alameda Alfredo Carlos Rokita, de onde segue numa linha reta de 10,00m, confrontando com o alinhamento da referida alameda, até atingir o ponto B; deste ponto deflete à direita, num ângulo interno de 91º, e segue numa linha reta de 25,64m, confrontando com o lote nº 46, até atingir o ponto C; deste ponto deflete à direita, num ângulo interno de 90º, e segue numa linha reta de 10,00m, confrontando com o lote nº 23, até atingir o ponto D; deste ponto deflete à direita, num ângulo interno de 90º, e segue numa linha reta de 25,75m, confrontando com o lote nº 48, até atingir o ponto A, início da presente descrição, formando no vértice do ponto A um ângulo interno de 89º, perfazendo uma área total de 256,95m². Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel passa a possuir a seguinte descrição: lote nº 47, da quadra "F", do loteamento Balneário Golfinho - Gleba II, situado nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Avenida 3; 25,64m do lado direito, de quem do terreno olha para a Avenida 3, confrontando com o lote nº 46; 25,75m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 48; na linha de fundos, onde mede 10,00m, confronta com o lote nº 23, perfazendo uma área de 256,95m². Consta na Av.06 desta matrícula que (i) a Avenida 3 passou a denominar-se Alameda dos Golfinhos Brancos, e (ii) a Alameda dos Golfinhos Brancos passou a denominar-se Alameda Alfredo Carlos Rokita. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 09.237.051. Consta as fls.613 dos autos que na Prefeitura de Caraguatatuba/SP há débitos tributários no valor de R$ 1.036,89 (junho/2024). Débitos desta ação no valor total de R$ 873.181,19 (outubro/2026). Consta as fls.622 dos autos que o imóvel foi arrematado por MURILO FRANÇA VIEIRA e ALINE MARQUES FRANÇA. Os arrematantes cederam os direitos do imóvel a ISABELA ROBERTA SATO (fls.728-731). Consta as fls.746 dos autos que foi cancelada a arrematação.. Formas Pagamento: